OS SEGMENTOS DA SOCIEDADE E ASSEMBLÉIAS GERAIS
Primeiramente vamos trabalhar sobre os Segmentos da Sociedade a nível Municipal:
1 – Legislativo Municipal; existem nas cidades as Associações de Bairros, com suas respectivas Administrações – Presidente, Vice, Secretário, etc. -, o Presidente, o Vice ou ainda outra pessoa devidamente designada, será o representante junto ao Legislativo Municipal, o qual levará obrigatoriamente somente as idéias que prevaleceram junto a sua Associação, isto é, os objetivos vencedores de cada Associações de Bairros.
2 – Assembléia Geral; no Município ela é a estrutura colegiada, soberana e com poderes absolutos, ela está acima do Executivo do Legislativo e da própria Justiça municipal, ela até refaz decisões que vão de encontro aos mais altos e sublimes interesses do Povo local, - desde que não fira as Leis maiores (Estaduais e Federais) -.
A sua composição é formada por uma pessoa de cada Associação de Bairros – não pode ser o mesmo que é representante no Legislativo -, ele vai defender na Assembléia Geral, todos os interesses daquele seu Segmento, isto é, se torna obrigatória a defesa daquilo que a Associação determinou sob perda do mandato e da nulidade de seu ato.
A Assembléia Geral será convocada ordinariamente duas vezes por ano, no fim de cada de semestre, e extraordinariamente toda vez que o Órgão Legislativo, o Executivo, o Judiciário e no mínimo por cinco Associações de Bairros a solicitarem.
Na Sessão Ordinária a Presidência dos trabalhos será exercida na forma de rodízios, isto é, uma vez para cada Órgão e na forma da convocação Extraordinária, será exercida a Presidência por quem a convocou.
Agora vamos trabalhar sobre os Segmentos da Sociedade a nível Estadual:
1 – Legislativo Estadual, em cada Estado existem NN Federações – Federação A, B, C, etc., - com suas respectivas Administrações, Presidente, Vice, Secretário, etc, sendo uma pessoa desta estrutura, o Presidente ou outra pessoa devidamente autorizada, será o representante do Segmento, isto é, aquele que levará obrigatoriamente os assuntos de interesses da Federação, junto ao Órgão Legislativo Estadual.
2 – Assembléia Geral; no Estado ela é a estrutura colegiada, soberana e com totais poderes, ela se encontra acima dos Órgãos Legislativo, Executivo, Judiciário e dos Segmentos Estaduais – Federações -, ela refaz qualquer decisão emanadas dos Órgãos, que vão de encontro aos mais profundos interesses da população de cada Estado, - desde que não fira as Leis maiores -.
Da mesma forma da Assembléia Geral do Município, ela será convocada ordinariamente duas vezes por ano, no fim de cada semestre e extraordinariamente toda vez que o Órgão Legislativo, Executivo, Judiciário e as Federações solicitarem, estas com numero mínimo de cinco.
A participação na reunião da Assembléia será de um elemento de cada Federação, desde que não seja o mesmo indivíduo que representa a Federação no Legislativo.
Também, na Sessão Ordinária a Presidência será exercida na forma de rodízios, isto é, uma vez para cada Órgão, e na forma de convocação Extraordinária, a Presidência será exercida por quem a convocou.
Por fim, vamos relatar a composição das estruturas dos Segmentos da Sociedade a nível Nacional:1 – Legislativo Federal; - uma câmara – existem em nosso território NN Confederações com suas estruturas, um Presidente, Vice, Secretário, etc., sendo que, uma pessoa o Presidente, o Vice ou outra previamente designada, fará a representação do seu Segmento no Legislativo Federal, também, obrigatoriamente levará os assuntos definidos nas suas base, sob perda do mandato e da nulidade de seu ato. 2 – Assembléia Geral; a grande estrutura nacional, poder absoluto, Poder dos Poderes, o Povo no Poder conduzindo os seus anseios, é a guardiã da sociedade brasileira e do seu território, a Democracia Pura, o Bem Comum. Ela tem autonomia de refazer quaisquer decisões emanadas dos Órgãos Públicos, que vão de encontro aos mais sublimes anseios da Sociedade Brasileira. A sua convocação se fará ordinariamente em duas vezes por ano, nos últimos meses de cada semestre, e será Presidida em forma de rodízio pelos Órgãos Legislativo, Executivo, Judiciário e por uma das Confederações. Na convocação extraordinária será o Presidente, quem assim solicitou, e para as Confederações quando solicitarem, serão no mínimo de cinco.A representação na Assembléia Geral se fará por um representante de cada Confederação, desde que não seja o elemento com atividades no Legislativo.Todas as lideranças que são escolhidas e que formam as Direções nos Segmentos da Sociedade hoje, nas Associações de Bairros, nas Federações e nas Confederações, trabalham com pequenas subvenções ou com pequenas ajudas de custos de manutenções, caracterizando com isto, os seus funcionamentos com pequenos gastos. Quanto às eleições nesses Segmentos, são como nos dias atuais, com pequenas modificações estruturais, determinando um para a área Legislativa e outro para a Assembléia Geral. Nos devidos Segmentos serão discutidos todos os assuntos pertinentes a cada estrutura – locais, estaduais e federal -, porquanto, àqueles assuntos vencedores, serão levados aos Órgãos Legislativos ou na Assembléia Geral - quando for necessário -, do Município, Estado e da Nação.Com essas composições, deixará de existir os Partidos Políticos, com suas tendências de esquerdas, direitas etc. - uma destruindo a outra e quem paga a conta é o Povo –, cujo padrão existente, é o causador do maior mal do século findo, a Corrupção Ideológica. E com base na nova estrutura, o Povo deixará de arcar com volumosas quantias de recursos, os quais poderão ser canalizados para satisfazer os anseios mais prementes da população.
Comentários