Por CLÁUDIO PONZONI
Era uma vez na
distante Europa, um país chamado Alemanha, que tinha entre suas belas regiões,
uma chamada de Westphalia, cuja população em sua maioria,
vivia preocupada e aterrorizada com os atos e condutas praticados pelos
seus Tribunais de Justiça Regulares. Dentre os quais, por motivos
diversos, se abstinham de aplicar às normas em vigor, principalmente,
nos delitos em que se envolviam indivíduos pertencentes aos grupos de
amigos, nobres, burgueses, organizações influentes, etc., de
maneiras parciais, tendenciosas e injustas, numa sequência assustadora.
Nesse
país os abusos se multiplicavam, principalmente por parte dos poderosos,
fazendo com que nenhuma pessoa desprotegida poderia percorrer os solitários
caminhos, pelos quais, eram fatalmente assaltadas e até mesmas assassinadas.
Na
localidade de Westphalia onde era comum às injustiças
praticadas, um grupo de abnegados, corajosos, buscadores da decência e
aplicação das leis com imparcialidade, mantendo sempre o mais absoluto sigilo,
constituíram a SANTA VEHME com base nos conhecimentos advindos
de outras regiões daquele Continente e assim, determinou-se um padrão de Justiça para àquela região.
As
estruturas ou Tribunais Vêhmicos, formavam no seu conjunto, a Santa
Vehme, cuja criação atribui-se a Carlos Magno Rei dos Francos,
da Dinastia Carolíngia e Imperador de 742 a 814 e que foi umas das maiores
figuras da Idade Média, conforme conta a história do seu reinado.
Essas
Organizações surgiram em plena Idade Média, quando na Europa a religião
católica enfraquecida após a epopeia da Santa Inquisição, os
feiticeiros, bruxos e outros até então reprimidos, foram se fortalecendo e
buscando espaços, atingindo o apogeu de seus interesses, de uma época de abusos
e desmandos.
E
ali, se aproveitando do ambiente favorável e sem controle, certos nobres, como
o próprio Rei Felipe I da França, que deram culto a imoralidade, onde roubos e
o banditismo se propagavam por àquelas regiões numa constante norma, e, por suas
consequências, partindo desses fatos e outros, teve inicio a institucionalidade e a aplicação das novas
regras e o funcionamento dos Tribunais
Vêhmicos.
A
palavra Vehme, originou-se de um antigo vocábulo germânico que
significava condenar, e Santa, porque se formavam os
tribunais para julgamentos sob a invocação Divina,
assim Santa Vehme seria o Santo Julgamento, a
semelhança da Santa Inquisição.
Os
Tribunais assim descritos se impuseram nos séculos XII a XIV, porem atingiu seu
período áureo nos séculos XIV e XV, sendo que demonstrou mais força e prestigio
no estado de Westphalia na Alemanha.
A
Santa Vehme pela sua aceitação preencheu a lacuna então existente na
distribuição de justiça e equidade, pela ausência ou
impotência dos Tribunais Regulares ou Tradicionais.
Esses Tribunais
Vehme, tornavam iguais diante da justiça, o poderoso e o
fraco, o nobre e o vilão e outros, cujas atividades de funcionamento e
reuniões eram secretas e espalhava um terror apavorante entre os senhores, os
nobres, bajuladores e os salteadores do país.
A
Santa Vehme tinha o Imperador da Alemanha como Soberano Chefe e era composto de Grão-Mestre, Franco-Condes, Franco-Juízes e Iniciado.
Os
Tribunais Vêhmicos, por sua vez, compunham-se de um Franco-Conde ou Conde-Franco, assessorado por nobres denominados Sábios
ou Franco-Juízes, um escrivão e um Porteiro.
Somente
esses Sábios conheciam os
procedimentos do Tribunal e tinham uma senha particular que servia para
reconhecer-se mutuamente.
Também,
só eles conheciam o local onde se realizavam os julgamentos, seus processos,
seus acusados, seus juízes, etc.
Calcula-se
que, em determinada época, havia no Império cerca de cem mil Sábios ou
Assessores que participavam do sistema paralelo de julgamentos.
Esses
Tribunais definidos e secretos tomavam conhecimento e pronunciavam-se sobre
todos os delitos contra a religião, a honra os Dez Mandamentos
e a paz pública e posteriormente, passavam a julgar quaisquer
tipos de delitos, de modo que, misteriosamente, passaram
a dirigir toda a justiça, imperando inclusive, sobre
os Tribunais Públicos Convencionais ou Tradicionais.
No
Tribunal Secreto, diante do Conde-Franco, havia uma corda e uma
espada, cuja posição em cruz, simbolizava o direito de alta justiça, isto é, o
direito de vida e de morte, portanto, se o acusado não se apresentava no
Tribunal, era julgado como revel e sumariamente condenado à sua extinção.
Por
outro lado, se o acusado comparecesse, devia apresentar provas contundentes e
de peso contra a acusação que lhe era imputada.
Diante
das provas analisadas e julgadas, ele podia ser absolvido, porem se não fosse,
era imediatamente condenado à morte.
Mas
antes do término da sessão de julgamento, o
Franco-Conde se dirigia ao acusado e pronunciava as palavras da condenação,
por três vezes seguidas, cuja mensagem está descrita a seguir – e olhe só a profundidade e os detalhes:
- Com
toda a força e poder real do qual sou investido, privo-o de toda a justiça e
toda liberdade que obteve após o batismo, coloco-o sob a cólera do Rei e
abandono às mais cruéis angústias. Proíbo-o de usufruir os quatros elementos
que Deus criou para os homens. Declaro-o um fora da lei, sem paz, sem honra e
sem segurança, a fim de que seja tratado como um condenado e um maldito indigno
de toda liberdade e justiça, tanto nos castelos como nas cidades. Malditos
sejam sua carne e seu sangue. Que nunca goze paz, nem repouso. Que os ventos o
levem que os lobos, os corvos e as aves de rapina persigam-no e arranquem-lhe
pedaços do seu corpo. Destino seu pescoço ao executor, seu corpo aos abutres,
porem Deus tenha piedade de sua alma -.
A
todos os Reis, príncipes, cavalheiros, condes e a todos que pertencem ao Santo
Império Romano, mando que ajudem a castigar este maldito e que nada os
detenham, nem o amor, nem a dor, nem a amizade e nem os vínculos de
parentescos.
O
réu era dependurado em uma árvore, enforcado, variando o comprimento da corda
conforme sua posição social, a seguir, crava-se um punhal no tronco da árvore
para afastar a hipótese de assassínio.
E
aí, após longo tempo em atividades, foi no início do século XVI, a Santa
Vehme, não contando mais com o apoio do Imperador e em face da organização oficial
da Justiça estabelecida por Carlos V, começou a enfraquecer-se, sendo que, o
último Tribunal encerrou suas atividades em 1568, e em 1811, com o poderio
napoleônico, cessou definitivamente a Santa Vehme.
Finalizando,
o ideal de Carlos Magnos Rei dos Francos, atingiu seus
objetivos por vários séculos na idade média e também, olhando o futuro, àqueles
Povos deram continuidades e incorporados os mesmos conceitos e condutas,
determinando com isto, a aplicação da JUSTIÇA e da EQUIDADE, e
extinguindo de vez, a injustiça e a iniquidade.
Hoje, seus Povos em vista dos
Regramentos que foram estabelecidos no passado, aplicado e mantido no presente,
continuam cumpridores dos conceitos herdados da Santa Vehme, objetivando sempre
com isto, um único proposito, de viverem felizes com Justiça Social e com a
probabilidade de conservarem esses ensinamentos, por muito e muito tempo.
Nova Prata-RS.
11-04-2014
Obs.: Dados técnicos compilados do trabalho do Sr. Pyrro Massela
da Revista O Prumo.
Obs.: Dados técnicos compilados do trabalho do Sr. Pyrro Massela
da Revista O Prumo.
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