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ORGANOGRAMA ESTRUTURAL – CÚPULA EM SÍNTESE –, QUE IMPLANTA A DEMOCRACIA.

Observação 1ª:


a) Organograma estrutural que elimina Partidos Políticos, tendências de esquerda e de direita, grupos de interesses, jogo internacional, forças ocultas, globalização imposta e tutelada, etc.; b) Dá soberania ao Povo; c) Contato direto com o Povo em geral dentro de seus Segmentos; d) Busca a inteligência e a sabedoria da Sociedade; e) Implanta o Bem-Comum; f) Reduz drasticamente os custos de manutenção; g) Reduz para uma Casa Legislativa a nível federal e h) Leva ao Poder os Ideais do Povo.

Observação 2ª:

a) Segmentos a nível federal, - Confederações, etc.; b) Segmentos a nível estadual, Federações, etc.; c) Segmentos a nível municipal, Associações de bairros, etc. Cada Segmento Social terá um Representante nas Assembleias Gerais e um para Assembleias Legislativas e, para as Câmaras Municipais, também terão um Representante. Nos demais Poderes – Executivo e Judiciário – serão observados critérios típicos dos cargos a serem preenchidos.

Observação 3ª:

Qualquer cidadão poderá concorrer pleitos Legislativos e nos demais Poderes, desde que preencha os requisitos exigidos para exercer tais funções. Os pleitos ocorrerão de cinco em cinco anos, não havendo reeleições. Caberá a Assembleia Geral de cada nível observar, fiscalizar e nomear os integrantes do 1º, 2º e 3º escalões com base nos critérios definidos para os cargos. Os Cartórios Eleitorais nos domicílios e residências dos candidatos fornecerão Atestados para esse fim, juntamente com os Cartórios de Registros de Títulos e Documentos e Outros existentes. Todas as Eleições se darão em dois turnos. Passarão para o segundo turno aqueles candidatos que alcançarem a maioria dos votos, dentro dos critérios pré-estabelecidos para cada Poder.

Observação 4ª:

As Assembleias Gerais em seus níveis terão poderes para, a qualquer momento, substituir e cassar mandatos de Representantes Legislativos, inclusive os do 1º, 2º e 3º escalões, desde que haja motivos para isto. Da mesma forma se aplica para o Poder Executivo. Para o Poder Judiciário, cabe a Assembleia Geral Federal adotar os mesmos critérios às Cortes Superiores e, por consequência, aos demais Órgãos a ele vinculados.

Observação 5ª:

As Assembleias Gerais se reunirão estatutariamente de seis em seis meses, extraordinariamente a cada solicitação de um dos Poderes, e também a pedido de, no mínimo, cinco Segmentos Sociais.

A Presidência da Assembleia dar-se-á aos Poderes em forma de rodízio, na convocação extraordinária, a quem a solicitou.

Nova Prata – RS, 11-05-2005.

Todos os direitos dessa proposta são reservados ao Autor.

Cláudio Ponzoni.

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